SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Prefeito e do Município;
Assistir o Prefeito Municipal em matéria de ordem jurídica, judicial ou extrajudicialmente;
Prestar assessoramento jurídico aos diversos órgão e entidades da Prefeitura;
Representar assessoramento jurídico aos diversos órgãos e entidades da Prefeitura;
Representar a Prefeitura em qualquer juízo ou tribunal, ou qualquer outro órgão da administração pública federal ou estadual, direta ou indireta, inclusive em matéria tributária e fiscal, ponde receber citações, intimações e notificações;
Planejar, coordenar e executar as atividades relativas à Procuradoria Jurídica;
Supervisionar e executar as atividades relacionadas à disciplina dos servidores públicos municipais;
Coordenar as atividades de proteção e defesa do consumidos, regulamentadas através de decreto;
Coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;
Coordenar as atividades de assessoria jurídica gratuita às pessoas carentes, regulamentadas em Decreto;
Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazo legais;
Emitir pareceres em processos administrativos de natureza administrativa, tributária, fiscal e licitações, requerimentos, indicações denúncias e processos semelhantes;
Redigir projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, portarias, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica;
Atuar em processos e sindicâncias administrativas;
Responder os pedidos de informação feitos pela Câmara Municipal, no prazo legal;
Executar atividades de assessoramento relativas aos atos originários do Poder Legislativo;
Coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que em função de sua natureza relevância e interesse público estão afetas a esta pasta.